- a)O pagamento do valor referente à gestão diária da Banda Filarmónica (2.250,00€ anual) será efetuado durante o primeiro trimestre de cada ano, mediante apresentação de termo de compromisso de atividade da Banda Filarmónica assinado pela Direção e entregue até dia 30 de janeiro;
- b)O pagamento do valor referente às atuações previstas nas alíneas b), c), d) e e) será efetuado no prazo máximo de trinta dias após estas acontecerem;
- c)O pagamento referente a “Escola de Música em atividade” deve ser requerido pelas Bandas Filarmónicas até dia 15 de novembro do respetivo ano, acompanhado de fichas de inscrição dos alunos e coordenador da Escola de Música e termo de compromisso de atividade da “Escola de Música”, assinado pela Direção, como evidência da sua realização. Este pagamento será efetuado no praxo máximo de trinta dias, após terminado o prazo atrás indicado para apresentação da documentação.
Os interessados poderão dirigir, no decorrer da consulta pública, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal da Calheta, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para um dos seguintes endereços:
Câmara Municipal da Calheta sita na Rua 25 de Abril, 9850-032, Calheta - São Jorge
O endereço eletrónico: [email protected]
3 de setembro de 2024. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
318086664
Artigo 4.º — Pagamento da comparticipação financeira
Vigente desde: 12/09/2024