- 1 -Nenhum sistema de distribuição predial pode ser ligado ao sistema público de distribuição de água sem que satisfaça todas as condições legais e regulamentares.
- 2 -A ligação do ramal só pode ser concretizada após a comunicação de início dos trabalhos, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 20.º, exceto nos casos previstos no n.º 1 do artigo 18.º
- 3 -O requerente deve comunicar à Câmara Municipal de Coimbra, a aprovação da vistoria final pela AC, Águas de Coimbra, E. M., para efeitos da emissão de autorização de utilização.
Artigo 23.º — Ligação ao sistema público de distribuição de água - Licenciamento de utilização de novos prédios
Vigente desde: 24/10/2023