- 1 -Em todo o omisso deverá ser aplicado o previsto no PDM e legislação específica.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/10/2023