- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Vagos.
- 2 -O presente Código aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores independentemente do cargo ou função que desempenham no Município de Vagos.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/10/2023