- 1 -Os serviços a prestar podem ser solicitados através de formulário on-line ou no Balcão de Atendimento Geral da Câmara Municipal, pelo interessado ou por terceiros devidamente identificados, ou por IPSS, dentro do horário de expediente, através do preenchimento de formulário próprio.
- 2 -O interessado deverá juntar ao formulário os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação válido;
- b)Comprovativo das situações elencadas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O pedido é avaliado pelos serviços sociais da Câmara Municipal de Ílhavo, que determinam a elegibilidade e prioridade, sendo da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem este delegar, a decisão do pedido.
- 4 -O agendamento é feito pela equipa técnica, de acordo com a disponibilidade e urgência do caso.
- 5 -Os beneficiários deverão permitir o acesso ao domicílio e assinar o termo de consentimento de intervenção.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/08/2026