- 1 -A ocupação de um lugar privativo está sujeita ao pagamento de uma taxa anual conforme o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -Quando a licença de utilização do lugar privativo se iniciar no decorrer do ano civil, a taxa será determinada proporcionalmente aos meses que faltam até ao final do ano a que disser respeito.
- 3 -A atualização destas taxas será anual e decorre da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 34.º — Taxas para obtenção de lugar privativo
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022