- 1 -As taxas a aplicar pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos encontram-se previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
- 2 -A atualização do valor das taxas previstas no número anterior far-se-á de acordo com o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 36.º — Taxas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
Vigente desde: 25/10/2022
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