- 1 -O trânsito de veículos e de peões, bem como o estacionamento e a paragem de veículos, são efetuados de acordo com as regras gerais previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar, no presente regulamento e nas deliberações municipais, devendo respeitar a sinalização colocada nos locais.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Sátão deliberar acerca das necessárias alterações pontuais de circulação, trânsito e estacionamento, que serão publicitadas.
Artigo 6.º — Ordenamento do trânsito
Vigente desde: 25/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2022