- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através da entrega de todos os documentos exigidos pela Câmara Municipal de Almodôvar.
- 2 -Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas no serviço de expediente para posterior análise a efetuar pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Almodôvar, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do Artigo 5.º do presente normativo.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 10.º do presente Regulamento.
- 5 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 08 do segundo mês após a decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 04/01/2024