- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, pelo período definido no n.º 2 do Artigo 4.º do presente Regulamento, por médico de medicina geral e familiar, será de:
- a)Até (euro) 500,00 (quinhentos euros) para comparticipar o arrendamento de habitação; ou
- b)Até (euro) 500,00 (quinhentos euros) para comparticipar as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde; ou
- c)Valor fixo de (euro) 500,00 (quinhentos euros) para comparticipar a aquisição onerosa de habitação própria e permanente.
- 2 -Os candidatos poderão usufruir dos seguintes benefícios, atribuídos automaticamente com o deferimento da candidatura:
- a)Isenção do pagamento das tarifas de água e saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação própria ou arrendada, permanente, incidindo sobre os primeiros 10m3 de consumo de água;
- b)Acesso gratuito às Piscinas Municipais, cobertas e descobertas e ao Cineteatro Municipal, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- 3 -No caso da comparticipação na aquisição onerosa de habitação própria e permanente, será considerada a aquisição de habitação que tenha ocorrido desde 12 de julho de 2022, data de entrada em vigor das Normas de Funcionamento.
- 4 -No caso da comparticipação das despesas de deslocação referidas no n.º 1, serão consideradas as despesas equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou pessoal, do local de residência até à Unidade de Saúde, acrescido de uma bonificação de 75 % até ao limite máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
- 5 -Quando aplicável, o candidato aqui residente, poderá ainda beneficiar da atribuição de subsídio de incentivo à natalidade e apoio económico na aquisição de material escolar, nos termos do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família do concelho de Almodôvar, independentemente da naturalidade da criança se encontrar registada no concelho de Almodôvar.
- 6 -As tipologias de apoios previstos no n.º 1 do presente artigo não são cumuláveis entre si.
- 7 -O montante do incentivo pecuniário a conceder nos termos do n.º 1 do presente artigo poderá ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 8 -A Câmara Municipal poderá ainda deliberar a abertura de um procedimento de alienação de prédio urbano, sua propriedade, o qual terá como destinatários os médicos que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º deste Regulamento e as demais condições fixadas em sede do citado procedimento de alienação.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 04/01/2024