- 1 -A área de intervenção do PIER do Trancoso e Fonte da Telha compreende áreas afetas ao regadio.
- 2 -No território abrangido pelo PIER do Trancoso e Fonte da Telha devem ser observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor ainda que, eventualmente, não constem na Planta de Condicionantes, designadamente:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos hídricos:
i1) Domínio Hídrico: Leito e margens do curso de água.
- ii)Recursos Agrícolas e Florestais:
ii1) Reserva Agrícola Nacional;
ii2) Aproveitamentos hidroagrícolas: Regadio existente - Aproveitamento Hidroagrícola/Bloco de Rega de Vale do Gaio, Sub-bloco de Rega de Alvito Alto.
- iii)Recursos Ecológicos:
iii1) Reserva Ecológica Nacional - Zonas de Cabeceira das Linhas de Água.
- i)Recursos hídricos:
- b)Infraestruturas:
- i)Abastecimento de Água:
i1) Circuito Hidráulico de Adução a Odivelas, do Sistema do Regadio de Alqueva existente:
(i) Canal e/ou Conduta e respetiva faixa de proteção de 5 m (Despacho n.º 699/2019, de 15 de janeiro);
(ii) Sifão.
i2) Sistema de rega do Aproveitamento Hidroagrícola/Bloco de Rega de Vale do Gaio, Sub-Bloco de Rega de Alvito Alto:
(i) Conduta e respetiva faixa de proteção de 5 m (Despacho n.º 699/2019, de 15 de janeiro);
(ii) Hidrante;
(iii) Ventosa:
(iv) Descarga de fundo.
- ii)Rede Elétrica:
ii1) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade - Alta tensão.
- iii)Rede Rodoviária Nacional:
iii1) Rede Nacional Complementar: Zona de servidão non aedificandi da EN258 (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
- iv)Rede Rodoviário Municipal:
iv1)Estradas e Caminhos Municipais: Zona de servidão non aedificandi da EM523; CM1002 e respetiva Zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 2110/1961, de 19 de agosto).
- i)Abastecimento de Água:
- a)Recursos Naturais:
Artigo 6.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 18/12/2020