- 1 -Compete à Divisão de Administração Geral, ou unidade orgânica que a venha a substituir em competências, elaborar, por cada infração do Código de Conduta, um relatório do qual conste a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
- 2 -A Divisão de Administração Geral, elabora ainda, um relatório anual sobre os destinos das ofertas de bens materiais ou de serviços, conforme o artigo 25.º do presente Código.
Artigo 55.º — Relatórios
Vigente desde: 13/09/2024