- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores.
- 2 -Os trabalhadores devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 57.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do código
Vigente desde: 13/09/2024