- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nas lojas, nos lugares ou espaços de venda sem prévia e expressa autorização, por escrito, do Município de Sabrosa, as quais correm a expensas do interessado.
- 2 -O pedido de realização de obras deve ser requerido nos termos legais, dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior revertem para o Município de Sabrosa, ficando a fazer parte integrante do Mercado Municipal, sem que confiram direito a qualquer indemnização ou retenção.
- 4 -A colocação de toldos, reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara, nos termos e nas condições previstas na lei.
Artigo 34.º — Obras
Vigente desde: 18/12/2020