- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sabrosa.
Artigo 40.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 18/12/2020