No primeiro ano de aplicação do presente Regulamento, a Junta de Freguesia pode fixar prazo distinto do previsto no n.º 1 do artigo 4.º para a apresentação das candidaturas.
No primeiro ano de aplicação do presente Regulamento, a Junta de Freguesia pode fixar prazo distinto do previsto no n.º 1 do artigo 4.º para a apresentação das candidaturas.