- 1 -É indeferida a candidatura que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados no artigo 6.º
- 2 -São ainda causas de indeferimento:
- i)A instrução incompleta do processo;
- ii)A não prestação, dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao candidato, das informações complementares suscitadas.
- i)A instrução incompleta do processo;
- 3 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 16.º — Indeferimento
Vigente desde: 13/09/2024