- 1 -Constituem causas da cessação imediata da Bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal da Trofa pelo candidato ou seu representante;
- b)Mudança de residência para outro concelho;
- c)Interrupção ou desistência de curso;
- d)O incumprimento dos deveres previstos no artigo 17.º;
- 2 -A Câmara Municipal da Trofa poderá, a título excecional, e por motivos devidamente justificados, manter a Bolsa de estudo nas situações referidas nas alíneas do número anterior do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Cessação da Bolsa de estudo
Vigente desde: 13/09/2024