- 1 -A Câmara Municipal da Trofa reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a Bolsa de estudo.
- 2 -A atribuição de Bolsa de estudo não poderá exceder o número de anos definidos no Plano de Estudos do Curso frequentado pelo bolseiro, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados, ou por motivos de mudança de curso.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/09/2024