O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
(1) Rendimento de trabalho dependente; Rendimentos empresariais e profissionais; Rendimentos de capitais; Rendimentos prediais; Pensões; Prestações sociais; Apoios à habitação com caráter de regularidade; Outros apoios financeiros.
5 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António da Costa Azevedo.
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