- 1 -O cálculo do rendimento “per capita” é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (R+B)-(H+S+E) 12 × N
em que:
RPC - Rendimento mensal “per capita”;
R - Rendimento anual líquido do agregado familiar;
B - Valor anual da Bolsa de estudo auferida pelo candidato e/ou outros elementos do agregado familiar na instituição de ensino superior no ano letivo a que diz respeito o IRS;
H - Encargos anuais com habitação, sendo o valor máximo a considerar de €2.100,00 (dois mil e cem euros);
S - Encargos anuais com a saúde;
E - Encargos anuais com Educação;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -O valor dos encargos anuais utilizados no cálculo do rendimento “per capita” com recurso à fórmula apresentada no número anterior, terão por base a informação constante da declaração de IRS relativa ao ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Artigo 9.º — Cálculo do Rendimento “Per Capita” do Agregado Familiar
Vigente desde: 13/09/2024