São revogadas todos os despachos, circulares internas e normas regulamentares municipais que contrariem as disposições constantes do presente Regulamento, designadamente, no que concerne às operações urbanísticas, o disposto no n.º 3, do artigo 25.º-A, bem como as alíneas a), b) e c), do n.º 2, e o n.º 5, do artigo 25.º-B, todos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de maio de 2010, através do Aviso n.º 9596/2010, alterado pelo Aviso n.º 4527/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de abril de 2014, pelo Regulamento n.º 125/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de março de 2015, e pelo Aviso n.º 4189/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, 19 de abril de 2017.