- 1 -O ISVOUGA goza de autonomia académica, pedagógica, científica, cultural e disciplinar dentro dos limites definidos pela lei e no respeito pelas atribuições e competências da entidade instituidora.
- 2 -No quadro definido pelo ponto anterior, a autonomia do ISVOUGA compreende, designadamente, os seguintes aspectos:
- a)Projecto científico, cultural e pedagógico;
- b)Planos de estudo e respectivos programas;
- c)Recrutamento de docentes;
- d)Métodos de ensino/aprendizagem e de avaliação das competências dos estudantes;
- e)Programas de investigação, de formação e de extensão cultural e comunitária;
- f)Processos de auto-avaliação;
- g)Admissão de estudantes;
- h)Regulamentos específicos e sectoriais.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 11/11/2009