- 1 -O ISVOUGA procede à auto-avaliação periódica do seu funcionamento e da qualidade do ensino que ministra, no mínimo uma vez durante o período de leccionação do plano de estudos de cada curso.
- 2 -Os procedimentos para a prossecução do processo de auto-avaliação são definidos em regulamentos próprios a ser aprovados pelo director, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico nas matérias das suas competências.
Artigo 47.º — Auto-avaliação
Vigente desde: 11/11/2009