1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se comerciante, a pessoa singular ou coletiva, que tendo capacidade para a prática de atos de comércio, faz dela profissão e cujo estabelecimento confronte com uma via de ZEDL.
ANEXO I
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Eliminado
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Rua Dr. José António Peixoto Pereira Machado
94
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Total
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ANEXO II
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Valor para 12 meses fora das ZEDL, nas freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha (São Martinho e São Pedro).
1 000,00 €
Valor para 12 meses fora das ZEDL, nas demais freguesias.
500,00 €»
2 - Revogação
É revogada a Secção IV do Capítulo II do regulamento, incluindo pois os seus artigos 33.º, 34.º e 35.º
3 - Renumeração
Os artigos 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 42.º a 60.º, 64, 65.º, 65.º, 66.º, 68.º e 70.º do regulamento, são renumerados conforme se indica, mantendo a sua atual redação:
“Artigo 33.º (anterior 36.º)