- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar a instalação da CMPIA, devendo para o efeito proceder à convocatória para a primeira reunião das entidades com representação obrigatória, bem como das entidades designadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Os membros presentes na instalação iniciam de imediato funções, e exercê-las-ão enquanto não forem substituídos por quem de direito.
Artigo 10.º — Instalação
Vigente desde: 19/12/2019