- 1 -As autoridades administrativas, judiciais e entidades policiais têm o dever de colaborar com a CMPIA, no exercício das suas competências.
- 2 -O dever de colaboração incumbe igualmente às pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas.
Artigo 12.º — Colaboração
Vigente desde: 19/12/2019