- 1 -Os membros da Comissão representam e obrigam os serviços e as entidades que os designam.
- 2 -As funções dos membros da CMPIA, no âmbito da competência desta, têm caráter tendencialmente prioritário relativamente às que exercem nos respetivos serviços.
Artigo 8.º — Estatuto dos membros da Comissão
Vigente desde: 19/12/2019