- 1 -O índice máximo de utilização do solo a aplicar nesta subsecção é de 0,70 m2/m2.
- 2 -O índice máximo de utilização do solo a aplicar em equipamentos que confrontem com uma ou mais categorias, cujo índice máximo de utilização do solo seja superior a 0,70 m2/m2, o índice a aplicar é o dessa categoria, ou o resultante da média dos índices dessas categorias.
Artigo 114.º — Indicadores Urbanísticos
Vigente desde: 13/08/2025