- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, desporto, cultura e praticas agrícolas urbanas.
- 2 -Os Espaços Verdes apresentam as seguintes subcategorias:
- a)Espaço Verde Urbano;
- b)Espaço Verde Complementar.
Artigo 117.º — Âmbito
Vigente desde: 13/08/2025