- 1 -A Rede Rodoviária do Concelho integra, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional, as seguintes vias:
- a)Estradas Nacionais (Rede Nacional Complementar) - EN224, entre Vale de Cambra e o limite do concelho de Oliveira de Azeméis;
- b)Estradas Regionais - ER 227 (com ligação ao distrito de Viseu);
- c)Estradas Nacionais desclassificadas (sob jurisdição da tutela) - EN(d)328, EN(d)224 e EN(d)224-1.
- 2 -Fazem ainda parte da Rede Rodoviária todas as estradas e caminhos municipais existentes ou propostos no Plano.
- 3 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, na rede rodoviária sob jurisdição da IP, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito.
Artigo 23.º — Rede Rodoviária
Vigente desde: 13/08/2025