- 1 -As vias principais são as vias que desempenham um papel preponderante na estruturação da rede viária concelhia, que garantem as conexões viárias a nível suprarregional, garantindo as ligações aos concelhos da região e a distribuição de fluxos internos e correspondem às vias sob jurisdição da Administração Rodoviária, aos troços desclassificados e às vias propostas, designada por “Acesso à A32”.
- 2 -Estas vias têm uma faixa de rodagem, preferencialmente com 7 metros de largura, destinadas a assegurar condições de circulação estáveis.
- 3 -Em face destas vias admitem-se construções e passeios em situação de remate e de acerto, dentro dos perímetros urbanos e dos aglomerados rurais, conforme definido na planta de ordenamento I.
- 4 -Quando as vias principais coincidirem com a rede rodoviária nacional, estradas regionais e estradas desclassificadas, estas regem-se pelas disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, cabendo à Administração Rodoviária zelar pelo seu cumprimento.
Artigo 25.º — Vias Principais - Perfil tipo P1
Vigente desde: 13/08/2025