- 1 -Nos espaços naturais e paisagísticos apenas são permitidos os atos e atividades relacionados com a proteção, beneficiação e usufruição dos valores em presença.
- 2 -Nestes espaços aplicam-se as disposições contidas no Artigo 15.º - Património Natural apenas são permitidas edificações com o objetivo da interpretação e valorização dos valores em presença e das condições de visitação, nomeadamente em termos de segurança.
Artigo 72.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 13/08/2025