- 1 -O presente Acordo entrará em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pela Assembleia da Autoridade.
- 2 -O presente Acordo será aplicado com carácter provisório pela Organização das Nações Unidas e pela Autoridade logo após ter sido assinado pelo Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas e pelo Secretário-Geral da Autoridade.
Em fé do que, os abaixo assinados, representantes devidamente autorizados da Organização das Nações Unidas e da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinaram o presente Acordo.
Assinado em Nova Iorque, aos 14 de Março de 1997, em dois originais redigidos em língua inglesa.
Pela Organização das Nações Unidas:
O Secretário-Geral, Kofi A. Annan.
Pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos:
O Secretário-Geral, Satya N. Nandan.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/10/2000