- 1 -A medalha de bons serviços ao município destina-se a galardoar trabalhadores municipais que tenham prestado serviço efetivo ao município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela competência profissional, dedicação, lealdade e zelo:
- a)O grau ouro será conferido àquele que tenha mais de 40 anos de serviço, prestado no município.
- b)O grau prata será conferido àquele que tenha mais de 30 anos de serviço, prestado no município.
- c)O grau cobre será conferido àquele que tenha mais de 20 anos de serviço, prestado no município.
- 2 -Por razões justificadas e fundamentadas, a medalha de bons serviços poderá ser atribuída a quaisquer pessoas, que tenham prestado os anos de serviço mencionados nas alíneas anteriores, em cúmulo com outros prestados em organismos públicos diferentes.
Artigo 17.º — Âmbito da atribuição
Vigente desde: 26/10/2022