- 1 -A medalha de bons serviços ao serviço do município será em ouro, prata ou cobre e tem as dimensões e configuração constantes no modelo anexo ao presente regulamento.
- 2 -A medalha será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, de cor amarela a do centro, sendo verde as laterais.
Artigo 19.º — Descrição
Vigente desde: 26/10/2022