- 1 -O registo dos agraciados com atribuição das distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente diploma, constará de um livro de honra próprio ao cuidado do arquivo municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas agraciadas ao abrigo deste regulamento, bem como, a data e o local da entrega da mesma.
- 2 -Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio, à guarda do serviço responsável pelo protocolo ou inexistindo à guarda do Gabinete de Apoio à Presidência.
- 3 -Quando o agraciado seja trabalhador municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo cadastro.
Artigo 23.º — Registo
Vigente desde: 26/10/2022