O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Jornal Oficial, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal.
ANEXO I
Extrato da Planta de Ordenamento do PDM
Suspensão Parcial do PDM
(ver documento original)
ANEXO II
Planta de Localização - Ortofotomapa
Suspensão Parcial do PDM
(ver documento original)
ANEXO III
Masterplan
Suspensão Parcial do PDM
(ver documento original)
315766743