Às matérias reguladas pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
- a)A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
- b)A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual;
- c)O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
- d)O Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, Série II, de 16 de julho de 2026, e na demais legislação aplicável.