- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -Os candidatos serão integrados no Programa em função da antiguidade da candidatura.
Artigo 13.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 21/12/2020