- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do ou da Presidente da Câmara ou do Vereador ou da Vereadora com competências delegadas.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/12/2020