- 1 -São admitidos a concurso artistas que se proponham desenvolver trabalhos de criação artística no concelho do Funchal.
- 2 -Apenas será aceite uma candidatura por artista e será considerada a ordem de entrada das candidaturas para efeito de admissão.
Artigo 5.º — Condições de admissão
Vigente desde: 21/12/2020