- 1 -A edificabilidade média é determinada pelo quociente entre a soma das áreas de construção acima do solo, correspondente à edificabilidade passível de atingir pela aplicação da edificabilidade máxima admitida à área edificável, e a totalidade da área abrangida, incluindo arruamentos, espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que servem localmente as urbanizações nelas incluídas.
- 2 -O Plano estabelece as seguintes edificabilidades médias:
- a)Cidade de Valpaços: 0,70;
- b)Vila de Carrazedo de Montenegro: 0,60;
- c)Nos restantes aglomerados urbanos: 0,40.
Artigo 104.º — Edificabilidade média
Vigente desde: 14/08/2025