- 1 -Os encargos de urbanização correspondem a todos os custos com a construção, reforço e manutenção de infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e demais espaços públicos locais que servem diretamente a urbanização.
- 2 -A cada operação urbanística correspondem encargos médios ou encargos-padrão que são considerados na respetiva perequação:
- a)Cedência média;
- b)Encargo médio/ m² de edificabilidade respeitante à urbanização local;
- c)Encargo médio/ m² de edificabilidade respeitante à urbanização geral.
- 3 -Os valores da alínea b) do número anterior são definidos em regulamento municipal.
- 4 -A taxa municipal de urbanização, que se destina a custear a realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais a que respeita a alínea b) do n.º 1 pela sobrecarga urbanística decorrente de operações urbanísticas, é diminuída do custo das obras de urbanização gerais executadas pelo promotor, mediante contrato de urbanização celebrado com o Município.
Artigo 106.º — Encargos de urbanização
Vigente desde: 14/08/2025