O PDM entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República e tem um prazo de vigência de 10 anos, ao fim dos quais deve ser revisto, sem prejuízo da sua eventual revisão por força do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território.
ANEXO I
Áreas de execução programada
COD
Tipologia
Espaço geográfico/designação
Tipo de execução
Sistema de execução
Horizonte temporal
Categoria de reversão ou requalificação
Sistemática
Não sistemática
Interessados
Cooperação
Imposição administrativa
Ae1 (UOPG1)
Estruturar
Ervões-Vilarandelo
x
x
5 anos
Espaço agrícola
Ae2 (UOPG2)
Estruturar
Cidade-Cabeço
x
x
10 anos
Espaço florestal de produção
Ae3 (UOPG3)
Estruturar
Cidade-Cortinha do Forno
x
x
10 anos
Espaço florestal de uso misto
Ae4 (UOPG4)
Estruturar
Cidade-Colmeais
x
x
10 anos
Espaço agrícola
Ae5 (UOPG5)
Estruturar
Cidade-Moreiras de Além
x
x
10 anos
Espaço agrícola
Ae6 (UOPG6)
Estruturar
Cidade-Arco
x
x
10 anos
Espaço florestal de uso misto
Ae7 (UOPG7)
Estruturar
Cidade-Ampliação da área empresarial
x
x
x
10 anos
Espaço verde de enquadramento
Ae8 (UOPG8)
Estruturar
Carrazedo de Montenegro-Trás da Igreja
x
x
10 anos
Espaço agrícola
Ae9 (UOPG9)
Estruturar
Quinta de Leirós
x
x
5 anos
Espaço agrícola
Ac1
Consolidar
Cidade-Crasta
x
x
5 anos
Espaço verde de enquadramento
ANEXO II
Orientações e determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF-TMAD)
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF-TMAD), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Valpaços, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-TMAD remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2019, de 12 de abril com a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro, e com a Declaração de Retificação n.º 7.ª/2022, de 4 de março, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I. Disposições Gerais
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais das sub-regiões do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro, do concelho de Valpaços, a saber, as Sub-regiões homogéneas, Tua, Padrela e Tâmega, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-TMAD.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
4.1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
4.2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
4.3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
4.4 - O disposto no n.º 4.2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
4.5 - Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
4.6 - Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II.Sub-Regiões Homogéneas
Sub-região homogénea Tua
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Função geral de produção;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
iv) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
v) Função de proteção.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Castanheiro (Castanea sativa);
Lódão-bastardo (Celtis australis);
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
Nogueira-negra (Juglans nigra);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Carvalho-português (Quercus faginea);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Azinheira (Quercus rotundifolia);
Sobreiro (Quercus suber).
Amieiro (Alnus glutinosa);
Medronheiro (Arbutus unedo);
Vidoeiro (Betula celtiberica);
Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
Nogueira-comum (Juglans regia);
Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
Oliveira-brava (Olea europaea*);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Pinheiro-manso (Pinus pinea);
Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
Plátano (Platanus x acerifolia);
Choupo-negro (Populus nigra);
Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
Salgueiro-branco (Salix alba*);
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Padrela
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
iv) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
v) função de proteção.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Plátano (Acer pseudoplatanus);
Vidoeiro (Betula celtiberica);
Castanheiro (Castanea sativa);
Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Amieiro (Alnus glutinosa);
Medronheiro (Arbutus unedo);
Aveleira (Corylus avellana);
Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
Faia (Fagus sylvatica);
Nogueira-comum (Juglans regia);
Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
Azevinho (Ilex aquifolium);
Nogueira-negra (Juglans nigra);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Pinheiro-larício (Pinus nigra);
Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Sobreiro (Quercus suber);
Azinheira (Quercus rotundifolia);
Carvalho-vermelho -americano (Quercus rubra);
Sobreiro (Quercus suber).
Pinheiro-manso (Pinus pinea);
Escalheiro (Pyrus cordata*);
Azereiro (Prunus lusitanica);
Choupo-negro (Populus nigra);
Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Tâmega
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de proteção;
iii) Função geral de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
iv) Função geral de recreio e valorização da paisagem;
v) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Plátano (Acer pseudoplatanus);
Amieiro (Alnus glutinosa);
Castanheiro (Castanea sativa);
Medronheiro (Arbutus unedo);
Cedro-do-atlas (cedrus atlantica);
Vidoeiro (Betula celtiberica);
Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
Aveleira (Corylus avellana);
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
Faia (Fagus sylvatica);
Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
Nogueira-comum (Juglans regia);
Azevinho (Ilex aquifolium);
Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
Nogueira-negra (Juglans nigra);
Pinheiro manso (Pinus pinea);
Pinheiro-larício (Pinus nigra);
Plátano (Platanus x acerifolia);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Choupo-negro (Populus nigra);
Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Azereiro (Prunus lusitanica);
Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
Escalheiro (Pyrus cordata*);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Salgueiro-branco (Salix alba);
Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
Azinheira (Quercus rotundifolia);
Borrazeira-branca (Salix salviifolia*);
Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
Tramazeira (Sorbus aucuparia).
Sobreiro (Quercus suber).
III - Planos de Gestão Florestal (PGF)
1 - Explorações sujeitas a PGF
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-TMAD.
IV. Medidas de Intervenção Comuns e Específicas por Sub-Região Homogénea
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-TMAD, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-TMAD e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas do Tua, Padrela e Tâmega, que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-TMAD.
V. Limite Máximo de Área a Ocupar por Eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás os Montes e Alto Douro, publicado pela Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2019, de 12 de abril com a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 05 de janeiro, o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Valpaços é de 75 hectares.
ANEXO III
Património cultural classificado e em vias de classificação
Designação
Proteção
1.11 - Pelourinho de Água Revés
IIP-Dec. n.º 39175, DG77 de 17 abr.1953 (ZGP)
1.15 - Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano
MIP-Portaria n.º 740-AN/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (ZEP)
2.1 - Castro de Lama de Ouriço
IIP-Dec. n.º 1/86, DR 2 de 03 jan.1986 (ZGP)
3.1 - Castro de Ribas
IIP-Dec. n.º 29/84, DR 145 de 25 jun.1984 (ZGP)
3.2 - Santuário rupestre de Argeriz
IIP-Dec. n.º 29/84, DR 145 de 25 jun.1984 (ZGP)
7.31 - Igreja de S. Nicolau, paroquial de Carrazedo Montenegro
IIP-Dec. n.º 28/82, DR 47 de 26 fev.1982 (ZGP)
7.32 - Casa senhorial de Argemil
IM-Dec. n.º 28/82, DR 47 de 26 fev. 1982
8.11 - Capela de Sá
IM-Dec. n.º 129/77, DR 226 de 29 set.1977
11.7 - Castro de Vilanova
IIP-Dec. n.º 1/86, DR 2 de 03 jan.1986 (ZGP)
11.25 - Casa Medeiros
EVC/IM-Deliberação Municipal de 31/01/2005
13.31 - Igreja de Poçacos
IIP-Dec. n.º 28/82, DR 47 de 26 fev.1982 (ZGP)
15.23 - Conjunto formado pela ponte e alminhas em Vale de Casas
IIP-Dec. n.º 1/86, DR 2 de 03 jan.1986 (ZGP)
15.24 - Casa do Arco, também denominada Solar dos Morgados, Casa dos Pinto Leite, Casa dos Magalhães Pinto ou Solar do Terreiro, incluindo a capela, construções adjacentes e pátio por elas definido
IIP-Dec. n.º 45/93, DR 280 de 30 nov.1993 (ZGP)
17.31 - Igreja matriz de Santa Valha
IIP-Dec. n.º 45/93, DR 280 de 30 nov.1993 (ZGP)
20.4/22.11/24.6 - Conjunto de sítios arqueológicos da Serra de Santa Comba (Serra de Passos)
EVC-Anúncio n.º 212/2022, DR 202 de 19 out. 2022
25.1 - Castro de Vilarandelo
IIP-Dec. n.º 1/86, DR 2 de 03 jan.1986 (ZGP)
25.4/25.5 - Marcos miliários em Vilarandelo na Via de Braga a Chaves (série Capela)
MN-Dec. 16-06-1910, DG 136 de 23 jun. 1910 (ZGP)
25.31 - Capela de São Sebastião
IIP-Dec. n.º 8/83, DR 19 de 24 jan.1983 (ZGP)
25.32 - Igreja matriz de São Vicente de Vilarandelo
IIP-Dec. n.º 29/84, DR 145 de 25 jun.1984 (ZGP)
MN-Monumento nacional
IIP-Imóvel de interesse público
MIP-Monumento de interesse público
IM-Interesse municipal
EVC-Em vias de classificação
ZGP-Zona geral de proteção
ZEP-Zona especial de proteção
ANEXO IV
Património arquitetónico
Freguesia
Identificação
1 - Água Revés e Crasto
1.11 - Pelourinho de Água Revés - IIP, Dec. n. º39175, DG77 de 17 abr. 1953
1.13 - Capela de S. Salvador
1.14 - Capela de N.ª Sr.ª da Hora
1.15 - Casa Mariz Sarmento e Capela de São Caetano - MIP, P. n.º 740-AN/2012, DR, 2.ª série, n.º 248
1.16 - Fonte de mergulho de S. Pedro
2 - Alvarelhos e Tinhela
2.21 - Igreja de N.ª Sr.ª da Assunção
2.23 - Capela da Sr.ª da Veiga
2.24 - Ponte de Tinhela
3.22 - Igreja matriz (S. Mamede)
3.23 - Capela e cruzeiro da Sr.ª do Pranto
3.24 - Igreja de Ribas
4 - Barreiros e Sonim
4.21 - Igreja matriz de Barreiros (S. Vicente)
4.22 - Capela de S. Frutuoso-Sonim
4.23 - Capela de St.º Cristo - Sonim
4.24 - Capela da Sr.ª do Bonfim-Sonim
4.25 - Solar Cunha Coutinho-Sonim
4.27 - Fonte de mergulho na Rua da Praça-Barreiros
5 - Bouçoais
5.51 - Igreja matriz (Stª Maria da Ribeira)
5.52 - Solar dos Morgados (incluindo capela em frente)
5.53 - Igreja de Vilartão
6 - Canaveses
6.11 - Igreja Matriz (Stª Bárbara)
7 - Carrazedo de Montenegro e Curros
7.31 - Igreja de S. Nicolau (paroquial de Carrazedo Montenegro) - IIP, Dec. n.º 28/82, DR47 de 26 fev.1982
7.32 - Casa Senhorial de Argemil - IM, Dec. n.º 28/82, DR47 de 26 fev.1982
7.34 - Cruzeiro de N.ª Srª da Conceição
7.35 - Capela e cruzeiro de S. Sebastião
7.36 - Fonte da Rua
7.38 - Capela N.ª Srª da Conceição
7.39 - Casa do Castanheiro
7.40 - Capela da Sr.ª da Purificação
7.42 - Igreja matriz (S. Miguel)
8 - Ervões
8.11 - Capela de Sá - IM, Dec. n.º 129/77, DR226 de 29 set. 1977
8.12 - Igreja matriz
8.13 - Capela em Ervões
8.14 - Capela de N.ª Sª dos Prazeres
9 - Fiães, Lebução e Nozelos
9.21 - Capela de N.ª Sr.ª do Perpétuo Socorro
9.22 - Igreja matriz de Fiães
9.23 - Igreja matriz de Lebução
9.24 - Capela da Sr.ª das Dores
9.25 - Solar dos Montalvão Machado
9.26 - Igreja matriz de Nozelos
10 - Fornos do Pinhal
10.11 - Capela da Sr.ª da Natividade/Sr.ª do Prado
10.12 - Cruzeiro do Prado
10.14 - Igreja matriz
10.15 - Solar dos Calaínhos
11 - Friões
11.21 - Igreja matriz
11.22 - Capela de N.ª Sr.ª da Conceição
11.23 - Capela de Paranhos
11.24 - Cruzeiro em Ladário
11.25 - Casa Medeiros - EVC/IM, deliberação municipal de 31/01/2005
12 - Padrela e Tazém
12.11 - Igreja de S. Pedro
12.12 - Igreja de N.ª Sr.ª da Assunção
12.13 - Capela de Padrela
13 - Possacos
13.31 - Igreja de Poçacos - IIP, Dec. n.º 28/82, DR47 de 26 fev.1982
13.32 - Fonte de mergulho de Possacos
13.33 - Pontão de Possacos/Ponte do Arquinho
13.34 - Ponte sobre o Rabaçal
14 - Rio Torto
14.11 - Ponte de Rio Torto
14.12 - Igreja matriz
14.13 - Igreja de Lilela
15 - Sanfins e Valpaços
15.21 - Igreja de S. Pedro
15.23 - Ponte e Alminhas em Vale de Casas - IIP, Dec. n.º 1/86, DR2 de 03 jan.1986
15.24 - Casa do Arco - IIP, Dec. n.º 45/93, DR 280 de 30 nov.1993
15.25 - Igreja matriz de Valpaços
15.26 - Paços do Concelho
15.31 - Conjunto de elementos na aldeia de Vale de Casas
16 - Santa Maria de Émeres
16.11 - Igreja de Stª Maria
16.13 - Quinta da Alagoa
17 - Santa Valha
17.31 - Igreja de Stª Valha - IIP, Dec. n.º 45/93, DR280 de 30 nov.1993
17.32 - Capela de S. Caetano/S. Miguel
17.33 - Capela de Stª Maria Madalena
17.34 - Casa, Capela e Quinta dos Ciprestes
17.37 - Ponte de Santa Valha
18 - Santiago da Ribeira de Alhariz
18.11 - Capela de N.ª Sr.ª da Encarnação
18.12 - Igreja do Sr. Santo Cristo (matriz)
18.13 - Cruzeiro do Sr. dos Aflitos
19 - S. João de Corveira
19.11 - Alminhas em Vargens
19.12 - Igreja matriz de S. João de Corveira
20 - S. Pedro de Veiga de Lila
20.11 - Capela de Stª Bárbara
20.12 - Igreja de N.ª Sr.ª das Neves (matriz)
21 - Serapicos
21.11 - Igreja
22 - Vales
22.12 - Igreja de S. Nicolau-Paroquial de Vales
23 - Vassal
23.11 - Solar Vieira
23.12 - Fonte do Sr. do Bonfim
23.13 - Igreja de Vassal
24.12 - Igreja de Stª Maria
25 - Vilarandelo
25.31 - Capela de S. Sebastião - IIP, Dec. n.º 8/83, DR19 de 24 jan.1983
25.32 - Igreja de Vilarandelo (matriz de S. Vicente) - IIP, Dec. n.º 29/84, DR145 de 25 jun.1984
MN - monumento nacional
IIP - imóvel de interesse público
MIP - monumento de interesse público
IM - interesse municipal
EVC - em vias de classificação
ANEXO V
Património arqueológico
Freguesia
Identificação
1 - Água Revés e Crasto
1.1 - Fraga das Passadas
1.2 - Alto da Cerca/Cerca dos Mouros
1.3 - Água Revés e Crasto
1.4 - Água Revés e Crasto/Quintal de Manuel Trinta
2 - Alvarelhos e Tinhela
2.1 - Castro de Lamas de Ouriço - IIP-Dec. n.º 1/86, DR2 de 03 jan.1986 (ZGP)
2.1.1 - Lama de Ouriço II
2.1.2 - Murada
2.2 - Coroa
2.3 - Lama de Ouriço
2.4 - Crasta
2.4.1 - Gravuras Rupestres do Monte Crasta - Painel A
2.4.2 - Gravuras Rupestres do Monte Crasta - Painel B
2.4.3 - Gravuras Rupestres do Monte Crasta - Painel C
2.5 - Gândara/Carvalhal
2.6 - Tinhela I
2.7 - Copas
2.8 - Cortinha das Vinhas
2.9 - Tinhela II
2.10 - Codeçal
2.11 - Fraga da Nogueira
2.12 - e 2.12.1 - Sainça/Fraga das Covinhas
2.13 - Malho de Cima
2.14 - Ravil
2.15 - Vinha de Trás
2.16 - Ara de Tinhela
2.17 - Tinhela III
2.18 - Adro da Capela
3 - Argeriz
3.1 - Castro de Ribas/Alto da Cerca - IIP-Dec. n.º 29/84, DR145 de 25 jun.1984 (ZGP)
3.1.1 - Cerca de Ribas I
3.1.2 - Cerca de Ribas II
3.1.3 - Cerca de Ribas III
3.1.4 - Castro de Ribas - Painel E
3.1.5 - Castro de Ribas - Painel D
3.1.6 - Bloco Cilíndrico de Granito
3.1.7 - Castro de Ribas - Painel A
3.1.8 - Castro de Ribas - Painel B
3.1.9 - Castro de Ribas - Painel C
3.2 - Santuário Rupestre de Argeriz/Pias dos Mouros - IIP-Dec.n.º 29/84, DR145 de 25 jun.1984 (ZGP)
3.3 - Outeiro do Homem
3.4 - Argeriz
3.5 - Bairro do Melo
3.6 - Rua Direita/Largo do Cruzeiro
3.7 - Regato do Pereiro
3.8 - Passadas de Nossa Senhora
3.9 - Castro de Ribas - Painel F
3.10 - Castro de Ribas - Painel G
3.11 - Gravuras Rupestres das Passadinhas de Nossa Senhora
3.12 - Fraga das Pombas
3.13 - Pontão de Ribas
4 - Barreiros e Sonim
4.1 - Lage de São João II
4.2 - Perna do Mouro
4.3 - Lages de S. João I
4.3.1 - Cimo da Vinha
4.3.2 - Sonim
4.4 - Lameiras/Real Covo 2
4.5 - Marmorais
4.6 - Regueiral/Brinhodelo
4.7 - Terreios/Real Covo 3
4.8 - Regueiral Ou Covos I
4.9 - Regueiral ou Covos II
4.10 - Covo
4.11 - Pedra Malhadeira
4.12 - Pontão
4.13 - Cerdeira
4.14 - Lagares
5 - Bouçoais
5.1 - Castro das Bouças/Serralhão
5.2 - Cabeço do Mouro
5.3 - Nossa Senhora da Ribeira
5.3.1 - Castro de N. S. da Ribeira I
5.3.2 - Aras e base de coluna
5.3.3 - Ara
5.4 - Cabeço de N. S. da Ribeira
5.4.1 - Cabeço de Nossa Senhora da Ribeira/Gravuras Rupestres de
5.4.2 - Cabeço de Nossa Senhora da Ribeira/Gravuras Rupestres de
5.4.3 - Cabeço de Nossa Senhora da Ribeira/Gravuras Rupestres de
5.5 - Outeiro
5.6 - Tortomil/Linhares da Amoreira
5.7 - Cabeço do Marco/Real Covo I
5.8 - Cabeço do Marco II
5.9 - Gorgolão/Real Covo IV
5.10 - Real Covo VI
5.11 - Real Covo VII
5.12 - Secelo
5.13 - Paulo Sá
5.14 - Trapas
5.15 - Pinha
5.16 - Barreiro
5.17 - À Quinta II
5.18 - Picões/Santo António
5.19 - Ermidas I
5.20 - Ermidas II
5.21 - Do Cabeço
5.22 - Cadeira do Rei/Real Covo V
5.23 - Raposeira
5.24 - Picões/Santo António II
5.25 - Ponte de Picões
5.26 - Abadia de Bouçoais
5.27 - Bispo/Lava Mãos
5.28 - Vales dos Fetos
5.29 - Meiral/Trapas
5.30 - Pereiro
5.31 - Tortomil
5.32 - Laginha das Cruzes (Lombinho das Cruzes?)-Painel A, B, C e D
5.33 - Pia/Carvalhos Grandes
5.34 - Gravuras Rupestres do Rexouso (Fragas da Cadeia)-Painel A
5.35 - Gravuras Rupestres do Rexouso (Fragas da Cadeia)-Painel B
5.36 - Lampaça I
5.37 - Outeiro/Ermidas III
5.38 - Bouçoais/Bairro do Trintairo
6 - Canaveses
6.1 - Alto da Cerca
7 - Carrazedo de Montenegro e Curros
7.1 - Alto do Lombo do Malho I
7.2 - Alto da Cerca
7.3 - Alto do Lombo do Malho II
7.4 - Alto do Lombo do Malho III
7.5 - Alto do Lombo do Malho IV
7.6 - Alto do Lombo do Malho V
7.7 - Alto do Lombo do Malho VI
7.8 - Alto do Sobreiro
7.9 - As Portas
7.10 - As Portas II
7.11 - Fragas Cortadas
7.12, 7.12.1, 7.12.2 e 7.12.3 - Gravuras Rupestres da Fraga das Meadas - Painel A a D
7.13 e 7.13.1 Gravuras Rupestres do Reconco - Painel A e B
7.14 e 7.14.1 - Gravura Rupestre da Moutigueira
7.15 - Lomba da Terra Vermelha I
7.16 - Lomba da Terra Vermelha II
7.17 - Vale de Osso
7.18 - Gravuras Rupestres do Mosteiro Miolo - Painel A a D
7.19 - Gravuras Rupestres da Fraga das Pombas
7.20 - Canelha
8 - Ervões
8.1 - Castelo
8.2 - Sá/Capela de Santa Luzia
8.3 - Vidoedo
8.4 - Ervões I
8.4.1 - Ervões II
8.5 - Igreja de São Pedro
9 - Fiães, Lebução e Nozelos
9.1 - Muradelha
9.1.1 - Outeiro
9.2 - Cortinha do Fundo
9.3 - Fonte de Nossa Senhora do Socorro
9.4 - Muro/Murada
9.5 - Caço
9.6 - Caço/Megingueira
9.7 - Ferreiros de Baixo
9.8 - Fragas da Cadeia I
9.8.1 - Fragas da Cadeia II
9.9 - Igreja de Santa Marinha
9.10 - Lameira/Ribeira de Baixo
9.11 - Capela de Fiães
9.12 - Marco de Fiães
9.13 - Ao Rigueiral/Fiães
9.14 - Buraquinha
9.15 - Relva I
9.16 - Relva II
9.17 - Relva III
9.18 - Relva IV
10 - Fornos do Pinhal
10.1 - Fraga da Lage
10.2 - e 10.3 - À Pala I e II
10.4 - Lagar Fraga da Lage
11 - Friões
11.1 - São Pedro
11.2 - Celeirós
11.3 - Friões
11.4 - Quintela
11.5 - Castelo dos Mouros/Alto dos Castelos
11.6 - Igreja de Friões
11.7 - Castro de Vilanova/Alto da Cividade - IIP-Dec. n.º 1/86, DR2 de 03 jan.1986 (ZGP)
11.7.1 - Gravuras Rupestres da Cerca de Vila Nova - Painel A e B
11.7.2 - Gravuras Rupestres da Cerca de Vila Nova - Painel C e D
11.8 - Alto de Friões 1
11.9 - Guimbra
11.10 - Ladário 3
11.11.1 - Ladário
11.12 - Pontão (Mosteiró de Baixo)
11.13 - São Domingos
12 - Padrela e Tazém
12.1 - Alto da Cerca/Coro
12.3 - Candedos I
12.4 - Candedos II
12.5 - Candedos III
12.6 - Milagres I
12.7 - Milagres II
12.8 - Rio Bom
13 - Possacos
13.1 - Ponte do Arquinho I
13.2 - Arquinho I
13.3 - Arquinho II
13.4 - Cachão
13.5 - Fraga do Outeiro do Mouro
13.6 - Parque de Campismo de Vale de Telhas
13.7 - Ponte de Vale de Telhas
13.8 - Ponte de Vale de Telhas 1
13.9 - Ponte de Vale de Telhas 2
13.10 - Ponte de Vale de Telhas 3
13.11 - Ponte de Vale de Telhas 4
13.12 - Ponte de Vale de Telhas 5
13.13 - Ponte do Arquinho II
13.14 - Igreja do Possaco
13.15 - Largo das Duas Fontes
13.16 - Possacos/Quinta do Padre António de Sousa
13.17 - Quinta de Francisco da Costa Homem
13.18 - Carrascal
13.19 - Olga do meio/Lavadouros
13.20 - Fraga de Chaves I
13.21 - Fraga de Chaves II
13.22 - Fraguinha
13.23 - Casa da Fraguinha I
13.24 - Casa da Fraguinha II
13.25 - Caleiro
13.26 - Quinta (largo da Fonte) ou “A Galega”
13.27 - Figueira Branca
13.28 - Carrasca
14 - Rio Torto
14.1 - São Pedrinho
14.2 - Muradelha I
14.3 - Muradelha II
14.4 - Rio Torto
14.5 - Poço das Pias
14.6 - Ponte de Rio Torto
15 - Sanfins e Valpaços
15.1 - Rigueiral/Fraga das Letras
15.2 - Valpaços I
15.3 - Valpaços II
15.4 - Valpaço-lo-Velho
15.5 - Ponte de Vale de Casas
15.6 - Lagoas
15.7 - Gravuras Rupestres de A Passadinha de Nossa Senhora - Painel A e B
15.8 - Alto dos Colmeais
15.9 - Carrapata
15.10 - Colmeias
15.11 - Forno I
15.12 - Forno II
15.13 - Figueiredo
15.14 - Lugar do Souto
15.15 - Calheias
16 - Santa Maria de Émeres
16.1 - Rendufe
16.2 - Alto da Torre
16.3 - Mós
17 - Santa Valha
17.1 - Monte Crasto (Castro)
17.1.1., 17.1.2 e 17.1.3 - Gravuras Rupestres do Monte de Santa Olaia - Painel A a C
17.1.4 - Castro I
17.1.5 - Castro
17.2 - Santa Eulália/Fraga das Tecedeiras
17.3 - Santa Eulália/Quinta do Casal I
17.4 - Santa Maria Madalena
17.5 - Alto da Fraga Grande
17.6 - Ponte de Santa Valha
17.7 e 17.8 - Ao Calvo I e II
17.9 a 17.11 - Trigueiriças I a III
17.12 - Vale Bem Feito
17.13 - Roncal
17.14 - Fonjo
17.15 e 17.16 - Cortinhas I e II
17.17 - À Ladeira I
17.18 - Ladeira
17.19 - Raposa ou Valongo
17.19 - À Ladeira II
17.20 - Ribeira
17.21 - Canamão
18 - Santiago da Ribeira de Alhariz
18.1 - Quinta da Parada
18.2 - Esturãos
18.3 - Gravuras Rupestres do Castelo Velho (Chamoínha)-Painel A e B
19 - S. João da Corveira
19.1 - Igreja de São João da Corveira
19.2 - Castelo da Corveira
19.3 - Sobrado
19.4 - Nozelo
20 - S. Pedro de Veiga de Lila
20.1 - Fragas da Cerca
20.2 - Fragas da Cerca/Lugar da Cadeia
20.3 - Folgueiras
20.4 - Conjunto de sítios arqueológicos da Serra de Santa Comba (Serra de Passos) - EVC-Anúncio n.º 212/2022, DR 202 de 19 out. 2022
21 - Serapicos
21.1 - Capela de São Cipriano
21.2 - Cabeço
22 - Vales
22.1 - Zebras I
22.2 - Zebras II
22.3 - Zebras III
22.4 - Zebras IV
22.5 - Zebras V
22.6 - Zebras VI
22.7 - Monte de Santa Comba
22.8 - Tremedoiro
22.9 - Mamoa II do Tremedoiro
22.9.1 - Cistas do Tremedoiro
22.10 - Cabeço de Assedande
22.11 - Conjunto de sítios arqueológicos da Serra de Santa Comba (Serra de Passos) - EVC-Anúncio n.º 212/2022, DR 202 de 19 out. 2022
23 - Vassal
23.1 - Cidadonha I
23.2 - Cidadonha II
23.3 - Fonte
23.4 - Das Eiras
23.5 - Quinta das Cortelhas
23.7 - Marco de Vassal I
23.8 - Marco de Vassal II
23.9 - Vassal
24 - Veiga de Lila
24.1 - Dólmen de Lila I
24.2 - Dólmen de Lila II
24.3 - Ribeira da Cabreira/Abrigo 11
24.4 - Monte de Santa Bárbara
24.5 - Abrigo 3 da Cabreira
24.6 - Conjunto de sítios arqueológicos da Serra de Santa Comba (Serra de Passos) - EVC-Anúncio n.º 212/2022, DR 202 de 19 out. 2022
25 - Vilarandelo
25.1 - Alto das Muradelhas/Castro de Vilarandelo - IIP-Dec. n.º 1/86, DR2 de 03 jan.1986 (ZGP)
25.2 - Cividade I
25.3 - Capela do Espírito Santo/Vilarandelo I
25.4 - Vilarandelo II
25.5 - Vilarandelo III
25.6 - Ponte de Vilarandelo
25.7 - Monte da Penide
25.8 - Gravuras Rupestres do Rebentão - Painel A
25.9 - Gravuras Rupestres das Leiras - Painel B
25.10 - Ribeira da Lança
25.11 - Ribeira da Lança VI
25.12 - Ribeira da Lança VII
25.13 - Gravuras da Ribeira da Lança
25.14 - Vale das Fendas III
25.15 - Vale das fendas IV
25.16 - Lagar do Campo de Tiro
25.17 - Ribeira da Lança I
25.18 - Vale das Fendas I
25.19 - Ribeira da Lança II
25.20 - Ribeira da Lança III
25.21 - Ribeira da Lança IV
25.22 - Ribeira da Lança V
ANEXO VI
Áreas excluídas da REN
N.º
Área (m2)
C1
3149,138
C2
7367,96
C3
12474,75
C4
21223,14
C5
10035,34
C6
1057,732
C7
54096,11
C8
2598,141
C9
1853,908
C10
10956,77
C11
5463,182
C12
1689,781
C13
22770,2
C14
2113,893
C15
10393,79
C16
1447,023
C17
2101,123
C18
2121,174
C19
3157,169
C20
108858,5
C21
4034,048
C22
638,6485
C23
13218,7
C24
1562,028
C25
1219,322
C26
636,5686
C27
1570,936
C28
3098,954
C29
15337,28
C30
10627,17
C31
6837,002
C32
18001,38
C33
2514,135
C34
26128,64
C35
19849,74
C36
19062,05
C37
10835,39
C38
1778,241
C39
889,6679
C40
501,3281
C41
664,5744
C42
9147,512
C43
27280,66
C44
3855,04
C45
8,54362
C46
7469,296
C47
5355,737
C48
3267,059
C49
18807,38
C50
27750,37
C51
13364,77
C52
4880,293
C53
4699,204
C54
1490,746
C55
1230,04
C56
483,7179
C57
9227,389
C58
1645,601
C59
17529,16
C60
903,9987
C61
7601,014
C62
1535,89
C63
1110,956
C64
5202,133
C65
5316,124
C66
2002,179
C67
4801,226
C68
243,1567
C69
14611,58
C70
9053,401
C71
18394,19
C72
19215,42
C73
20511,82
C74
640,1783
C75
2129,409
C76
3919,006
C77
882,5278
C78
2377,1
E1
7825,641
E2
570,5786
E3
18549,01
E4
3018,84
E5
713,3371
E6
1464,25
E7
604,891
E8
1155,377
E9
766,4633
E10
12650,09
E11
3530,938
E12
11993,84
E13
544,0808
E14
1846,883
E15
1734,505
E16
32226,6
E17
1463,338
E18
1142,173
E19
6052,381
E20
2948,206
E21
1947,013
E22
2469,762
E23
1650,158
E24
1272,591
E25
1808,221
E26
717,7688
E27
8343,99
E28
1195,297
E29
6201,82
E30
625,1995
E31
22564,7
E32
3186,274
E33
19063,48
E34
3517,927
E35
9074,919
E36
7729,101
E37
26763,25
E38
1212,281
E39
2902,579
E40
1137,166
E41
10457,67
E42
2364,576
E43
3792,576
E44
3542,638
E45
5250,604
E46
5637,798
E47
7264,327
E48
1787,809
E49
975,1653
Planta de Ordenamento, desdobrada em:
Planta de Ordenamento 1.1 - Classificação e Qualificação do Solo
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
83543 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Ordenamento 1.2 - Programação e Execução
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
83542 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Ordenamento 1.3 - Salvaguardas Gerais
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
83544 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Condicionantes, desdobrada em:
Planta de Condicionantes 2.1 - Condicionantes Gerais
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
83545 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Condicionantes 2.2 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS)
83546 - ssaigt.dgterritorio.pt
83546 - ssaigt.dgterritorio.pt
83546 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Condicionantes 2.3 - Redes Defesa da Floresta
83547 - ssaigt.dgterritorio.pt
83547 - ssaigt.dgterritorio.pt
83547 - ssaigt.dgterritorio.pt
619405505