No território municipal admitem-se obras de construção, requalificação ou beneficiação das redes públicas de infraestruturas rodoviárias, logística, saneamento, transporte e distribuição de energia elétrica, abastecimento de água, gás e telecomunicações, desde que:
- a)Respeitem as disposições específicas das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- b)Não coloquem em causa os bens do património cultural identificados no Plano, nomeadamente na Planta de Ordenamento - Salvaguardas.