- 1 -A abertura de novos arruamentos da rede rodoviária municipal integra obrigatoriamente a sua arborização.
- 2 -Nos arruamentos existentes da rede referida no número anterior, a arborização é desejável, ficando dependente da dimensão do espaço público disponível.
Artigo 24.º — Arborização de arruamentos públicos
Vigente desde: 14/08/2025