- 1 -Constituem usos complementares ou compatíveis com a função de conservação e proteção dominante, os afetos a:
- a)Apoio agrícola;
- b)Empreendimentos turísticos.
- 2 -Consideram-se ainda compatíveis as instalações especiais, conforme estabelecido no artigo 29.º e exploração de recursos geológicos, desde que correspondam a ampliações de explorações licenciadas.
Artigo 44.º — Usos complementares ou compatíveis
Vigente desde: 14/08/2025