- 1 -Constituem usos complementares ou compatíveis com a função dominante, os afetos a:
- a)Apoio agrícola;
- b)Indústria e comércio diretamente ligados à atividade agrícola, pecuária ou florestal;
- c)Aproveitamento de recursos energéticos e geológicos;
- d)Empreendimentos turísticos.
- 2 -Consideram-se ainda compatíveis as instalações especiais, conforme estabelecido no artigo 29.º
Artigo 47.º — Usos complementares ou compatíveis
Vigente desde: 14/08/2025