- 1 -No território municipal de Valpaços incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
- a)Recursos hídricos:
- i)Domínio hídrico: Leito e margem das águas fluviais;
- b)Recursos geológicos:
- i)Massas minerais: Pedreiras licenciadas;
- ii)Depósitos minerais: Contratos de prospeção e pesquisa;
- c)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- ii)Regime florestal parcial: Perímetro florestal da Serra de Santa Comba;
- iii)Espécies florestais protegidas por legislação específica (sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo);
- d)Recursos ecológicos: Reserva Ecológica Nacional (REN);
- e)Património cultural: Imóveis classificados e em vias de classificação e respetivas zonas de proteção;
- f)Infraestruturas:
- i)Rede rodoviária nacional;
- ii)Estradas regionais;
- iii)Estradas e caminhos municipais;
- iv)Abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- v)Telecomunicações/servidões radioelétricas;
- vi)Rede elétrica;
- vii)Rede geodésica;
- g)Gestão de fogos rurais:
- i)Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS);
- ii)Redes de defesa.
- a)Recursos hídricos:
- 2 -As áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública regem-se, no que concerne à disciplina de uso, ocupação e transformação do solo, pelas disposições expressas no presente regulamento para a categoria de espaço sobre que recaem, condicionadas ao respetivo regime legal vigente da servidão ou restrição de utilidade pública e aplicando-se sempre o regime mais restritivo.
- 3 -Por insuficiência de escala, a representação gráfica das servidões é, por vezes, indicativa, prevalecendo sempre o estabelecido na legislação específica aplicável.
- 4 -Caso se identifiquem desfasamentos ou omissões entre a representação gráfica do domínio hídrico na Planta de Condicionantes e a realidade física do território, aplicar-se-á aos cursos de água existentes todas as disposições referentes à servidão administrativa, pelo que na apreciação dos pedidos de informação prévia, licenciamentos e comunicações prévias deve ser avaliada a área de intervenção da operação em função do existente in situ e promovida a correção material do PDM.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 14/08/2025